quinta-feira, 11 de julho de 2013

quinta-feira, 8 de março de 2012

ONDE ESTÃO OS CAMINHOS? (Zezé Dias)

DIANTE DA INVIABILIDADE DA MANUTENÇAO DESTE BLOG, EM RAZÃO DA FALTA DE PATROCÍNIO PARA A EFETIVA REALIZAÇÃO DOS PROJETOS À QUE ELE SE PROPÕE; CONFESSO QUE QUE FIQUEI MUITO DECEPCIONADO, ANTE O COMODÍSMO E A FALTA DE PERCEPÇÃO E COLABORAÇÃO DAS PESSOAS, PARA QUE EU PUDESSE CONTINUAR LEVANDO ESSE PROJETO AVANTE.

JÁ DECEPCIONADO COM A AUSÊNCIA DE APOIO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROJETO; FUI SURPREENDIDO POR PESSOAS DE OUTROS PAÍSES, QUE SIMPATIZARAM E ME PARABENIZOU PELA CRIAÇÃO DO "ÁGUAS E VIDAS". ESSAS MESMAS PESSOAS, EM ABSOLUTA UNANIMIDADE, SUGERIRAM QUE EU APROVEITASSE OS ARTIGOS DE MAIOR RELEVÂNCIA JÁ PUBLICADOS NO BLOG E OS TRANSFORMASSE EM LIVRO. A PARTIR DE ENTÃO É QUE COMECEI A VISLUMBRAR A POSSIBILIDADE DE ESCREVER O MEU LIVRO, E ASSIM; OBTER UM RECURSO FINANCEIRO QUE ME PROPICIE A EFETIVA CONDIÇÃO DE LEVAR O PROJETO AVANTE.

SOBRE O LIVRO:


O livro é uma abordagem dos principais problemas que afetam as grandes cidades do mundo. Descrevo o comportamento humano, diante da urgente necessidade de revermos os nossos conceitos, para que possamos tomar conhecimento de que nós somos as imprescindíveis ferramentas para restaurar ou construir novos caminhos que nos conduzam ao bem-estar e ao desenvolvimento humano e social.

A temática do livro tem como foco principal a cidade de São Paulo. Falo do seu encanto, da sua grandeza e da sua inigualável exuberância, como também de outras questões que formam o seu desencanto; tais como: o seu desordenado crescimento populacional e automotivo - a falta de espaço que impede a expansão habitacional e que obriga as pessoas a viver aglomeradas nesta gigantesca colméia humana - o seu caótico e monstruoso trânsito,que enlouquece, mutila e ceifa milhares de vidas - a sua poluição que envenena a todos - as suas costumeiras enchentes e alagamentos que tanto aflige os seus habitantes - a falta de transportes públicos que tenha a capacidade de suprir às nossas necessidades, etc. Não deixo de falar também sobre as prioridades existentes nos setores estruturais, e até mesmo de um verdadeiro Brasil que a comunidade internacional pouco conhece - a insensatez e o reprovável procedimento dos nossos governantes e do Congresso brasileiro, que até os dias atuais, nunca demonstraram interesse em revogar as degradantes leis que contribuem com a impunidade e com a expansão da corrupção, que, a olhos vistos, é indubitavelmente um dos principais fatores contributivos para o esgarçamento do tecido social do país.

EIS O PREFÁCIO DO LIVRO:

Título: ONDE ESTÃO OS CAMINHOS?

Autor: Zezé Dias

“Os caminhos desapareceram da alma humana”. Assim se expressou o admirável escritor tcheco, Milan Kundera, autor do maravilhoso livro “A Insustentável Leveza do Ser”.

Teoricamente, eu sinto que existe uma certa similaridade entre eu e o Senhor Kundera, em relação à nossa forma de pensar. Contudo, o parâmetro que nos distancia, consiste na razão de que eu, por enquanto, acredito que os caminhos ainda não desapareceram por completo da alma humana – eles ainda existem; embora que, de forma bastante restringida, e, por demais, tomados pela predominância da obstaculização difundida no comportamento humano.Portanto, imagino que a interessante citação do respeitável e nobre escritor é algo que margeia a hiperbologia, tendo em vista que; o desaparecimento total dos caminhos faria com que a vida humana não tivesse mais nenhuma razão para a sua existência.

Ao contrário do que pensa o Senhor Kundera; eu acredito que os caminhos que possam nos conduzir a plenitude de uma vida melhor e para um efetivo desenvolvimento humano e social, estão alojados no interior das nossas próprias mentes; se as abrirmos, haveremos de encontrá-los. Aliás, é nosso dever e obrigação exteriorizá-los, pois a existência deles em nossas vidas é algo simplesmente preponderante!

Sonhar em ver um mundo melhor, desfrutar de uma boa vida e ter um futuro de glória é uma peculiaridade inerente a todas as pessoas, mas, não nos convém pensar na realização dos nossos sonhos e na edificação dos nossos projetos, sem ao menos nos prepararmos para esta tarefa.

Se quisermos obter pleno êxito nas realizações do que sonhamos ou projetamos; temos que estudar profundamente para fazermos uma averiguação minuciosa das nossas reais possibilidades de se restaurar ou de construirmos novos e imprescindíveis caminhos que viabilizem o alcance das metas estabelecidas por nós, e que possam nos conduzir ao nosso almejado destino.

Partindo desse princípio é que tomo a iniciativa de escrever este livro; no intuito de buscar a conscientização de todos, para alertá-los dos reais perigos que nos rondam, e assim, nos precavermos para não trilhar por caminhos que indubitavelmente nos lavará ao obscurantismo do mais profundo abismo, e, sobretudo; fazê-los cientes da urgente necessidade de sermos mais responsáveis e mais participativos das ações políticas e sociais, direcionadas ao bom relacionamento humano, a condutibilidade das nossas famílias, da nossa cidade e do nosso país, e, sobretudo, a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente como um todo.

Não podemos ignorar que a época, a cidade e o país em que vivemos, requer profundas mudanças estruturais, no que se refere ao nosso procedimento ante as principais prioridades existentes nos espaços em que ocupamos, e elas precisam ser começadas por nós mesmos; antes que seja tarde!

A minha pretensão com a escrita deste livro é prestar uma contribuição, uma merecidíssima homenagem e uma justa defesa à cidade de São Paulo e ao meu país – alertando e incentivando a todos, à propósito de se buscar um aculturamento plausível que nos possibilite o exercício de uma efetiva cidadania; além de apresentar idéias e propostas contributivas para o bem-estar e o desenvolvimento humano e social.

Dizem que, “Quem escreve um livro constrói um castelo, e quem lê passa a habitá-lo”. Se assim for; construtor de castelo, eu sou!

Bem vindos, pois, nobres amigos habitantes castelares!


"Quem não se instrui se exclui"

.........................(Zezé Dias)












PRECISAMOS NOS CONSCIENTIZAR


SER CONSCIENTE, É PRECISO. E É NECESÁRIO QUE REDOBRAMOS A NOSSA ATENÇÃO E O DEVIDO CUIDADO PARA COM QUEM NÃO MEDIU ESFORÇOS PARA CUIDAR DE NÓS, E NOS PROPORCIONAR A VIDA QUE TEMOS HOJE...NOSSOS AGUERRIDOS E QUERIDOS IDOSOS.

A transcrição do texto abaixo, objetiva o Projeto Águas e Vidas a
prestar uma importantíssima informação de utilidade pública, a qual, propiciará, além de um atendimento plausível, a salvação das vidas de quem tanto contribuiu para o bem das nossas famílias e das nossas próprias vidas.

............................................................................(Zezé Dias)

VIVENDO E APRENDENDO


Principal causa da confusão mental no idoso

Extraído de http://www.caras.com.br/edicoes/730/textos/261/

Arnaldo Lichtenstein, médico*


Sempre que dou aula de clínica médica a estudantes do quarto ano de Medicina, lanço a pergunta:

- Quais as causas que mais fazem o vovô ou a vovó terem confusão mental? *

Alguns arriscam: *"Tumor na cabeça". Eu digo: "Não".

Outros apostam: "Mal de Alzheimer" Respondo, novamente: "Não".

A cada negativa a turma se espanta... E fica ainda mais boquiaberta quando enumero os três responsáveis mais comuns:

- diabetes descontrolado;
- infecção urinária;
- a família passou um dia inteiro no shopping, enquanto os idosos ficaram em casa.


Parece brincadeira, mas não é. Constantemente vovô e vovó, sem sentir sede, deixam de tomar líquidos.

Quando falta gente em casa para lembrá-los, desidratam-se com rapidez. A desidratação tende a ser grave e afeta todo o organismo. Pode causar confusão mental abrupta, queda de pressão arterial, aumento dos batimentos cardíacos batedeira"), angina (dor no peito), coma e até morte.


Insisto: não é brincadeira.
Na melhor idade, que começa aos 60 anos, temos pouco mais de 50% de água no corpo. Isso faz parte do processo natural de envelhecimento.


Portanto, os idosos têm menor reserva hídrica.

Mas há outro complicador: mesmo desidratados, eles não sentem vontade de tomar água, pois os seus mecanismos de equilíbrio interno não funcionam muito bem.

Conclusão:
Idosos desidratam-se facilmente não apenas porque possuem reserva hídrica menor, mas também porque percebem menos a falta de água em seu corpo. Mesmo que o idoso seja saudável, fica prejudicado o desempenho das reações químicas e funções de todo o seu organismo.

Por isso, aqui vão dois alertas:
1 - O primeiro é para vovós e vovôs: tornem voluntário o hábito de beber líquidos. Por líquido entenda-se água, sucos, chás, água-de-coco, leite. Sopa, gelatina e frutas ricas em água, como melão, melancia, abacaxi, laranja e tangerina, também funcionam. O importante é, a cada duas horas, botar algum líquido para dentro. Lembrem-se disso!

2 - Meu segundo alerta é para os familiares: ofereçam constantemente líquidos aos idosos. Ao mesmo tempo, fiquem atentos. Ao perceberem que estão rejeitando líquidos e, de um dia para o outro, ficam confusos, irritadiços, fora do ar, atenção. É quase certo que sejam sintomas decorrentes de desidratação.

"Líquido neles e rápido para um serviço médico".

(*) Arnaldo Lichtenstein (46), médico, é clínico-geral do Hospital das Clínicas e professor colaborador do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).


NÃO PODEMOS NOS ESQUECER DE QUEM SE SACRIFICOU E EMPENHOU A SUA VIDA POR NÓS.


quinta-feira, 30 de setembro de 2010

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be
star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnic
rofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Fonte: (ONU) Organização das Nações Unidas.



INTERESSANTE - VOCÊ SABIA QUE...

INTERESSANTE - VOCÊ SABIA QUE...


Ao longo da vida fértil, cada mulher utiliza cerca de 10.000 a 15.000 absorventes descartáveis? E que são milhões de mulheres descartando todo dia absorventes, e piorando a qualidade de vida do mundo em que habitamos? E que apenas nos Estados Unidos são jogados fora 12 bilhões de absorventes e 7 bilhões de tampões por ano?E que este material não é reciclável, vai todo para os lixões ou para o mar, é bastante poluente e dura cerca de 100 anos?

Estima-se que dois milhões (2.000.000) de aves marinhas e cem mil (100.000) mamíferos marinhos morrem anualmente por engolir plásticos inclusive absorventes descartáveis, tampões e aplicadores?

Que absorventes e tampões descartáveis são feitos de papel (árvores) alvejado e plástico e contém ingredientes como: metais, surfactantes, desinfetantes, fragrâncias, bactericidas, fungicidas, gel absorvente, colas e organocloretos entre outras coisas?

Que organocloretos como a dioxina, um subproduto do processo de branqueamento, está associada a problemas de saúde em humanos e animais, tais como: câncer de mama, deficiências do sistema imunológico, endometriose, vaginites crônicas, ressecamentos, baixa da libido, úlceras vaginais, coceiras, defeitos no feto e câncer da coluna cervical?

Que NÃO HÁ CONTROLE por nenhum órgão responsável, com relação aos produtos utilizados na fabricação dos absorventes descartáveis e tampões internos e as indústrias não precisam listar seus componentes na embalagem?





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