sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Informação, um direito de todos

Saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990)
Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como, sobre os riscos que apresentem.

Artigo 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

fonte: Sabesp

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